Programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Buscando promover o desenvolvimento do setor tecnológico brasileiro, foram promulgadas leis e estabelecidas medidas administrativas e regulamentos que incentivam e, em alguns casos, obrigam investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nos mais diversos setores da economia.

Neste sentido, visando à divulgação e o disponibilização de tais medidas tanto à Comunidade Acadêmica, bem como às empresas que cogitam a execução de parcerias de PD&I com a Universidade Federal de Santa Catarina, a Secretaria de Inovação (Sinova) compilou o seguinte compêndio, reunindo as principais informações a respeito dos principais programas e medidas que visam à inovação, a saber: a Lei do Bem, o Inovarauto, a “Cláusula dos 1%” nos contratos de concessão da ANP, A Lei de Informática e a Lei Nº 9.991/00 que dispõe sobre investimentos em PD&I no setor de energia elétrica.

O objetivo do presente compêndio não é ser exaustivo, mas fornecer à Comunidade Acadêmica, de forma rápida e eficiente, as principais informações sobre cada programa – setorial ou não – , assim como links onde podem ser encontradas maiores informações. A Sinova está constantemente atenta à modificações nesses programas, atualizando as informações, e constantemente disponível para dirimir quaisquer dúvidas.

As concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica são obrigadas pela Lei No 9.991, DE 24 DE JULHO DE 2000 a investir em PD&I no mínimo 1% de sua receita operacional líquida em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e em programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia. A partir de 01/01/2016 esta porcentagem poderá ser ampliada de 0,25% em até 0,50%.

A Lei n° 12.715/2012 instituiu o programa que tem por objetivo incentivar a competitividade no setor automotivo brasileiro, estabelecendo metas que, se cumpridas, garantem benefícios fiscais às montadoras. Ao tornar os carros mais econômicos e seguros, investindo na cadeia de fornecedores, em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores, as empresas poderão ter seu IPI reduzido em até trinta (30) pontos percentuais.

O programa instituído concede incentivos fiscais às empresas do setor tecnológico que comprovem regularidade fiscal, sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Leis e que investem em Pesquisa e Desenvolvimento. Voltado principalmente a Hardwares e Componentes Eletrônicos, os benefícios da Lei de Informática incidem apenas nas mercadorias cujos códigos NCM estão na lista de produtos incentiváveis.

O governo federal, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) estabelece incentivos fiscais a todas as pessoas jurídicas que investem na Pesquisa e Desenvolvimento de inovações tecnológicas. A Lei busca aproximar o setor privado das universidades, potencializando os resultados das pesquisas, tendo como base os conceitos trabalhados no Manual de Frascati, o documento que é referência metodológica internacional para os estudos estatísticos das atividades de P&D.

Desde 1998, a Agência Nacional do Petróleo adiciona em seus contratos de concessão de exploração uma cláusula determinando que seus concessionários invistam 1% de sua renda bruta em Pesquisa e Desenvolvimento. Através deste mecanismo de fomento à Pesquisa e Desenvolvimento mais de 5,228 bilhões de reais já foram investidos em instituições credenciadas pela ANP ou em instalações do próprio cessionário, afilhadas e em empresas nacionais.

De acordo com a Orientação Técnica do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético CGEN nº 01, o acesso ao patrimônio genético é a atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos.

 

Para informações mais completas a respeito dos programas, acesse a tabela neste link.